Assomasul orienta cumprimento das medidas restritivas do governo

Assomasul


Diante da grave situação em que se encontra Mato Grosso do Sul em decorrência do aumento do número de ocupação dos leitos hospitalares por causa da Covid-19 (novo coronavírus), a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) orienta o cumprimento das medidas restritivas anunciadas nesta quarta-feira (10) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

No decreto, o governador instituiu, entre outras normas, o toque de recolher, das 20 horas às 5 horas, em todos os municípios do Estado, ficando vedada a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

“Prezados prefeitos e prefeitas, conforme a publicação do decreto estadual com as novas restrições decorrentes da Covid-19, informo que devemos obedecê-lo. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os estados e municípios têm competência concorrente para legislarem sobre a saúde, de modo que podemos restringir ainda mais em nossas localidades, mas não podendo confrontar as normas do Governo Federal e Estadual”, recomendou o presidente da entidade e prefeito de Nioaque, Valdir Júnior, em mensagem enviadas aos colegas momentos após decisão governamental.

Na última segunda-feira, Valdir Júnior e prefeitos receberam na Assomasul a visita da secretária-adjunta de Estado de Saúde, Christine Maymone, e técnicos da área de saúde para apresentação de dados do Programa Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) e números sobre a vacinação em Mato Grosso do Sul.

Além de apresentar o mapa da situação nas micros e macros-regiões da saúde, ela reforçou a intenção da Secretaria de trabalhar em conjunto com as prefeituras no sentido de conter o avanço da doença.

Segundo ela, o quadro de superlotação dos hospitais preocupa muito no momento em que o Estado bate recorde de internações desde a constatação do primeiro caso de Covid-19 em MS.

Diante disso, a orientação da entidade municipalista é que os gestores sigam as medidas do Governo como forma de conter novas infecções.

Em nota técnica, a Associação expõe uma série de fatores e orienta os prefeitos a seguirem tais determinações, lembrando, entre outros aspectos, que as autoridades em saúde pública regionais, que por intermédio do ofício nº 1.152/GAB/SES/2021, de 8 de março de 2021, recomendaram a adoção de medidas restritivas de mobilidade no território sul-mato-grossense.

"Orienta que os municípios associados cumpram às medidas de prevenção estabelecidas no Decreto Estadual nº 15.632, tendo em vista seu manifesto caráter de proteção à saúde e a segurança sanitária e epidemiológica, a fim de que a atual crise sanitária possa ser conduzida de forma harmônica entre os Entes da Federação, evitando-se maiores e mais graves prejuízos sociais e econômicos.

A Assomasul considera ainda "a relevância da colaboração dos gestores públicos municipais para efetividade das medidas sanitárias de enfrentamento à disseminação da Covid-19, com o desenvolvimento de planejamento regional e local harmônico, aptos à consecução de ações e políticas eficazes, direcionados a promover o gerenciamento das situações críticas e evitar danos ainda maiores"

"Por fim, a Assomasul permanecerá acompanhando todas as novas deliberações a respeito do tema, sem prejuízo de posterior mudança de entendimento e adoção das medidas necessárias", acrescenta o texto assinado pelo presidente Valdir Júnior.

Confira o decreto do governo - toque de recolher em MS

O novo horário do toque de recolher tem validade de 14 dias, ou seja, segue de 14 a 27 de março, quando será reavaliada a situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso do Sul.

Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolinas e indústrias.

Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento. Só poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas.

Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão funcionar com limite máximo de 50% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local.

Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida realização de eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins em locais onde o espaço físico não permita o respeito às regras de biossegurança.

Órgãos públicos

Para órgãos e entidades públicas estaduais a recomendação é de adoção, de forma excepcional, do teletrabalho, mas caberá ao dirigente máximo das pastas editar ato regulamentação a aplicação e alcance desse regime.

Hospitais

O decreto suspendeu também as cirurgias eletivas pelos hospitais das redes pública estadual e contratualizada. No entanto, estão permitidas as que já haviam sido agendadas, assim como as cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo sendo eletivas, possam causar danos permanentes aos pacientes caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.

Barreiras sanitárias

Estão autorizadas ainda, de modo caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e pontos de fiscalização nas rodovias de Mato Grosso do Sul.

A publicação não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades.

A fiscalização será realizada pelas polícias civil e militar, Corpo de Bombeiros Militar e, em conjunto ou cooperação, pelas Guardas e Vigilâncias Sanitárias Municipais.

Aulas

As aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino estão suspensas. Nesta quarta-feira (10), elas tiveram início de forma remota.

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